terça-feira, 1 de maio de 2012


RELAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Para concretizar as parcerias entre a Administração Pública e o Terceiro Setor, existem três grupos, os contratos, os convênios administrativos de gestão (com as organizações sociais) e a gestão por colaboração (com as OSCIPs).

Segundo VIOLIN (2006,  pag. 224 e 225), 


“Muito se discute sobre as organizações sociais e as OSCIPs, e seus respectivos acordos com a Administração Pública, via contratos de gestão e termos de parceria. Entretanto, a doutrina nacional pouco se aprofunda quando o tema é relatico às contratações realizadas entre as entidades do terceiro setor e a Administração Pública, assim como os convenioc administrativos firmados entre o Poder Público e essas organizações.
Contrato Administrativo é um ajuste que a Administração Pública Celebra com terceiros para consecução de objetivos de interre público”. 







Contratos

A Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, sendo a lei seu suporte de ação. Dessa forma, para tratar dos contratos, dentre outras normas, a Administração Pública deve observar o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da referida lei, contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de um vínculo ou a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Estes contratos realizados entre a Administração Pública a os particulares, podem ser regidos pelas regras de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, a Administração Pública estabelece com a parte contratante uma relação jurídica vertical, sobrepondo os interesses públicos aos interesses particulares. No segundo caso, estabelece com a parte contratante uma relação jurídica mais horizontal, em nível próximo ao do particular.

Dessa forma, a associação pode contratar com a Administração Pública mediante contratos de natureza pública e contratos de natureza privada, conforme o caso, por via de licitação ou não, caso haja dispensa ou inexigibilidade, de acordo com os artigos 24 a 26 da referida Lei.

De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro[1], os contratos celebrados pela Administração Pública compreendem, quanto ao regime jurídico, duas modalidades:

1. Os contratos de direito privado, como a compra e venda, a doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas publicistas;

2. os contratos administrativos, dentre os quais incluem-se:

a). os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público, como a concessão de serviço público, de obra pública e de uso de bem público;
b). os que têm paralelo no direito privado, mas são também regidos pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito, a empreitada.

Convênio

Além dos contratos, a Administração Pública pode celebrar com as associações, convênios, que constituem uma modalidade de colaboração entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a consecução de interesses comuns.

De acordo com Maria Sylvia Zanella de Peitro, o convênio é “normalmente utilizado quando o Poder Público quer incentivar a iniciativa privada de interesse público. Ao invés de o Estado desempenhar, ele mesmo, determinada atividade, ele opta por incentivar ou auxiliar o particular que queira fazê-lo, por meio de auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos, favores fiscais etc. A forma usual de concretizar esse incentivo é o convênio”.

Vale salientar que, quando o convênio é celebrado, a Administração Pública não transfere ao particular a atividade pública; ocorre, apenas, uma colaboração para o desempenho daquela atividade.

Por fim, cumpre mencionar que o convênio é uma modalidade de contratação diferente do contrato. Por isso, a Lei n° 8.666/93 só é aplicada ao convênio de forma subsidiária, conforme disposto no artigo 116 da mesma.

Parceria

A Administração Pública também pode realizar com  associações qualificadas como OSCIP um termo de parceria. Esta modalidade de ajuste está prevista na lei 9.790/99, que institui a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

De acordo com o artigo 9º da referida lei, termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das seguintes atividades de interesse público previstas no artigo 3º:

(a). promoção da assistência social;
(b). promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
(c). promoção gratuita da educação;
(d). promoção gratuita da saúde;
(e). promoção da segurança alimentar e nutricional;
(f). defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
(h). promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
(i). experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
(j). promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
(l). promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
(m). estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

Cabe, ainda, acrescentar que os Ministérios Públicos Federais e Estaduais devem ser mais atuantes e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios mais rigorosos nas fiscalizações das prestações de contas das entidades que são beneficiadas com recursos públicos.


NOTÍCIA


A onda da pilantropia - continuação

A explosão do terceiro setor criou outro tipo de ONG: a dos aproveitadores que, na falta de fiscalização, desviam recursos públicos e enriquecem

Quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, criou a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, no Rio de Janeiro, em 1993, ajudou a cristalizar a imagem que até hoje persiste das organizações não-governamentais, as ONGs. No imaginário popular, elas representam uma trincheira da sociedade civil contra os abusos de governos ou grandes empresas. Seriam todas campeãs de causas nobres e estariam repletas de ativistas dedicados e altruístas. Era o caso de Betinho. É o caso de Viviane Senna, com seu Instituto Ayrton Senna. É o caso de milhares de organizações que - equivocadas ou não - lutam pelo que acreditam. Mas não é o caso de todas as ONGs. Longe disso. 


Nos anos 90, em decorrência da insuficiência dos Estados em suprir as necessidades da população, proliferou o que hoje se chama terceiro setor, formado por entidades privadas dedicadas ao bem público: ONGs, instituições religiosas, entidades beneficentes etc. Nessa onda, o número de ONGs cresceu tanto que o acadêmico americano David Korten, ex-professor de Harvard e referência mundial nessa área, criou uma classificação para elas. As ONGs da primeira geração, segundo ele, operam com urgências, distribuem serviços, alimentos e remédios. Dão o peixe. As ONGs da segunda geração se empenham em fazer com que as comunidades pobres encontrem a solução para os próprios problemas. Ensinam a pescar. As da terceira geração transitam no campo das idéias, da formação moral, da cidadania. Elas se propõem a ser motores de mudanças políticas e sociais.

Korten não previu uma quarta - e indesejável - geração de ONGs: as "pilantrópicas". São ONGs suspeitas de ser usadas como laranjas para burlar leis de licitações, desviar recursos, fazer caixa dois de campanhas eleitorais e propiciar enriquecimento ilícito. São também aquelas dedicadas a aproveitar reivindicações de minorias para achacar empresas. No Rio de Janeiro, 12 ONGs são investigadas pelo Ministério Público por convênios milionários com o governo fluminense. Uma delas, o Centro Brasileiro de Defesa dos Direitos da Cidadania (CBDDC), que funciona em uma pequena sala de uma cidade do interior do Estado do Rio, recebeu no ano passado um repasse de R$ 105 milhões em recursos públicos.

Reportagens publicadas pelo jornal O Globo revelaram que algumas dessas instituições são ligadas a empresários que fizeram doações à pré-campanha à Presidência da República de Anthony Garotinho, marido da governadora Rosinha Garotinho (PMDB). A ONG recebia dinheiro do governo Rosinha e ajudava Garotinho. Recentemente, apareceram indícios de que ONGs de fachada foram usadas pela quadrilha de sanguessugas que desviava recursos do Orçamento com a venda superfaturada de ambulâncias. As entidades eram usadas para driblar restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal à transferência de dinheiro do governo federal para prefeituras inadimplentes.

Por que esse desvirtuamento da sigla ONG? Uma das razões é que houve uma vertiginosa proliferação das ONGs. Em 2002, ano da última contagem oficial, havia 276 mil ONGs no Brasil. É uma para cada 600 habitantes. De lá para cá, surgiram em média mais oito ONGs por dia, numa estimativa baseada apenas nas que entraram com pedidos de parcerias com governos ou de benefícios tributários. Não entraram na conta os milhares de ONGs que não se registraram nos órgãos federais.

Essa multiplicação das ONGs não se deve a uma repentina febre de idealismo. Nos últimos anos, criaram-se condições que estimularam o crescimento do terceiro setor. No Estado do Rio, por exemplo, difundiu-se a prática de contratação de funcionários pelo governo estadual por intermédio de ONGs, para burlar a exigência de concurso público. "É uma intermediação ilegal", diz João Batista Berthier, do Ministério Público do Trabalho do Rio. "Mas se tornou tão disseminada e caótica que não temos estimativas sobre o número de funcionários terceirizados via ONGs."

A esse crescimento não correspondeu o necessário aumento da fiscalização. "Só o Estado tem poderes de investigar. O cidadão comum, não", diz a advogada Elisa Larroudé, autora de uma tese de mestrado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo sobre ONGs. A fiscalização do governo federal se limita à verificação do cumprimento de formalidades. "Atestamos a intenção de trabalhar pelo interesse público, e não se a organização realmente trabalha", diz José Eduardo Elias Romão, diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça. "É uma loucura. Esse modelo não combina com o estado democrático de direito."

Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG74385-6009-420,00.html


ENTREVISTAS REALIZADAS COM INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA



ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA


01 – Quais são os requisitos básicos para a Instituição conseguir o credenciamento junto à Administração Pública?

A instituição deve ter um estatuto aprovado, registrado e todos os seus dirigentes deverão ser voluntários. Não há remuneração para toda a diretoria.


02 - De que forma se dá o repasse das verbas de incentivos fiscais recebido pela Instituição?

Através de projetos registrados em órgãos como COMTIBA e FIA (Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente). Também incentivamos o nosso doador a doar diretamente a instituição uma vez que termos os títulos de Filantropia  e  utilidade pública municipal, estadual e federal, há possibilidade da doação direta.


03 - São milhares de ONGs pelo Brasil, tendo em vista que, muitas destas Instituições são fantasmas, como é possível manter a transparência dos recursos captados?

Nos últimos anos, devido ao grande número de irregularidades surgidas em algumas ONGS, as instituições sérias, que desenvolvem um trabalho transparente e honesto, ficam seriamente prejudicadas. A arrecadação caiu drasticamente devido à incerteza dos doadores, que diariamente vêem na mídia notícias de irregularidades. Nesse contexto a APACN vem mantendo suas atividades com grande dificuldade, mas sempre cumprindo a missão a que se propôs dentro dos princípios da ética e da honestidade.


04 - Houve um grande aumento no número de Instituições que prestam serviço de Assistência Social, Educação e Saúde. O Estado não está deixando de cumprir a sua função mantenedora do bem estar social, repassando estes serviços a terceiros?

Na minha visão essa tarefa é sem dúvida do Estado. Mas não vejo outra alternativa se não o envolvimento de toda a sociedade para minimizar essas carências. Penso que todo o cidadão de bem pode e deve contribuir para um mundo e pessoas melhores.

05 - O marketing investido na divulgação de novos projetos é muito grande? Vocês tem um retorno do investimento? E a Administração Pública tem alguma contribuição? Qual?

Quando conseguimos marketing para divulgação de projetos é basicamente toda uma projeção de mídia e investimentos gratuitos, a grande maioria. Não temos como arcar com investimentos e recursos altos para divulgação de projetos. Mas, sempre temos parceiros dispostos a nos ajudar nesse quesito. Não temos investimento da administração pública.




PEQUENO COTOLENGO


01 - Quais são os requisitos básicos para a Instituição conseguir o credenciamento junto à Administração Pública?

Isso varia de acordo com as regras de cada programa e instância governamental mas, inicialmente, a instituição precisa ser constituída legalmente como uma associação civil (instituição é uma nomenclatura genérica, assim como ONG ou organização). Para isso é necessário que haja no mínimo de três pessoas em torno de um mesmo objetivo sem fins econômicos. Reunido o grupo de pessoas, são necessários os seguintes documentos:

·         Estatuto registrado em cartório que apresente de forma clara: denominação, sede, foro, finalidades, duração, direitos dos associados, deveres dos associados, forma de organização, direção da instituição, assembleia geral, conselho fiscal, patrimônio social, recursos financeiros, forma como será o balanço patrimonial, forma como serão as demonstrações contábeis, dissolução e disposições gerais.
·         Ata de eleição da diretoria registrada em cartório.
·         Cartão CNPJ, emitido através da Junta Comercial.

A princípio, a partir daqui a instituição já está apta a se credenciar junto à administração pública. No entanto, conforme a fonte credenciadora, as demais documentações e títulos necessários poderão variar, em geral, de duas formas: quando uma associação civil requer e obtém o título de utilidade pública e quando uma associação requer e obtém o título de OSCIP.

Quando solicita algum dos Títulos de Utilidade Pública, nos âmbitos municipal, estadual e federal, obtidos junto às respectivas casas legislativas, são necessários três anos de atuação na área para solicitar. A partir deste título o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, através do Ministério do Desenvolvimento Social, poderá ser pleiteado. A organização com utilidade pública pode se beneficiar de incentivos fiscais através de registros específicos para cada área que possua legislação, permitindo a política de incentivo, pode se beneficiar da isenção de cota patronal entre outros.

Quando solicita o Título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a organização poderá firmar termos de parceria com órgãos públicos e também se beneficiar de incentivos fiscais.

Além destes títulos, tanto para organizações com utilidade pública ou OSCIP’s, outras documentações serão solicitadas conforme os projetos tramitarem nos diferentes órgãos, como:

·         Registros em Conselhos por área temática (por exemplo, o registro nos Conselhos Municipal ou Estadual e Federal de Assistência Social é uma exigência para se solicitar o CEBAS).
·         Certidões Negativas:
ü  Débitos Trabalhistas;
ü  Tributos Estaduais;
ü  Tributos Federais;
ü  Tributos Municipais;
ü  Receita Federal;
ü  Contribuições Previdenciárias;
ü  Regularidade com FGTS.
·         Certidões Liberatórias:
ü  Tribunal de Contas da União;
ü  Tribunal de Contas do Estado;
ü  Secretaria de Finanças do Município.
·         Documentações acessórias:
ü  Declaração de não exercício de funções públicas;
ü  Atestado de capacidade;
ü  Declaração de não utilização de mão de obra infantil.

Abaixo segue um link interessante com informações sobre o tema:


Ao se cadastrar em um dos Conselhos dos Direitos da Infância e Adolescência a organização poderá inscrever projetos para captação de recursos via incentivo fiscal, obtendo um certificado específico para cada projeto.


02 – De que forma se dá o repasse das verbas de incentivos fiscais recebido pela Instituição?

Quando a verba é originada de doação realizadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (CEDCA), vinculado a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná, o repasse de verbas ocorre através da formalização de um Convênio específico para cada repasse. Como os projetos costumam ter a duração de um ano e a tramitação do Convênio gera diversos tramites burocráticos, o repasse costuma ocorrer quando há uma soma significativa já captada.

Quando a verba é originada do Conselho Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência (COMTIBA), vinculado a Fundação de Ação Social, o repasse de verbas ocorre de forma mais simplificada, através de uma solicitação formal ao Conselho, não havendo necessidade de novo Convênio a cada repasse. O convênio inicialmente feita, na aprovação do Projetos, permanece como referência até o final do mesmo.

Além do incentivo fiscal em benefício aos Direitos da Criança e do Adolescente, há também incentivos fiscais destinados ao esporte, a cultura, ao idoso, ao ensino e pesquisa e ao audiovisual. Segue em tramitação um Medida Provisória que possibilitará também o incentivo fiscal para questões ligadas as Pessoas com Deficiência e às Pesquisas sobre Oncologia.

03 – São milhares de ONGs pelo Brasil, tendo em vista que, muitas destas Instituições são fantasmas, como é possível manter a transparência dos recursos captados?

Entre os mecanismoS para manter a transparência dos recursos captados estão:

- Balanço Financeiro: as organizações, para manterem seus títulos de utilidade pública e certificações em Conselhos de Assistência Social, precisam publicar seu balanço social anualmente em um jornal de grande circulação. Para alguns casos não é obrigatório, mas recomendável que este balanço esteja disponível no site da organização para consulta.
- Conselho Fiscal: a atuação do Conselho Fiscal colabora para a análise e validação das prestações de contas e balanços das organizações sociais.
- A organização social deve estar aberta para que conheçam o trabalho pessoalmente. Esta visita permite que o apoiador tenha a certeza do trabalho desenvolvido e de quais são os resultados apresentados.
- Inserção na mídia: a divulgação de projetos e outras iniciativas da organização na mídia e outro indicador de transparência. Visibilidade pode não ser bem vista por organizações que não sejam sérias.
- Renovação de certificados junto a Conselhos também é um indicador de transparência.
- Envolvimento da comunidade, através do exercício da cidadania (como ações de voluntariado) também pode ser um indicador de transparência. Se há mais pessoas envolvidas com a causa, em muitos casos há mais fiscalização sobre o trabalho realizado.
- Profissionalização: quanto maior o grau de profissionalização maior a possibilidade de haver transparência.

04 – Houve um grande aumento no número de Instituições que prestam serviço de Assistência Social, Educação e Saúde. O Estado não está deixando de cumprir a sua função mantenedora do bem estar social, repassando estes serviços a terceiros?

Quando se fala em deixar de cumprir a função, há o pressuposto de que a função está sendo cumprida. Na maioria dos casos, as organizações sociais surgem e passam a atuar onde não há a atuação do Estado em um tema específico ou onde a atuação do Estado neste tema é insuficiente. Portanto, não acredito que o Estado deixe de cumprir a função, mas sim que ele não cumpre ou não está cumprindo na totalidade e a sociedade civil organizada reúne forças para remedar o atendimento necessário. Diante deste cenário, o surgimento de organizações sociais que se mobilizam em torno de uma causa específica, seja na área de assistência social, educação, saúde ou outras mostra que a cidadania está sendo exercida cada vez mais e que as ações solidárias ganham cada vez mais espaço. Mostra do quanto o exercício da cidadania e das ações solidárias ainda precisam crescer é o World Giving Index (http://www.cafonline.org/pdf/World_Giving_Index_2011_191211.pdf).

05 - O marketing investido na divulgação de novos projetos é muito grande? Vocês têm um retorno do investimento? E a Administração Pública tem alguma contribuição? Qual?

Em específico, no Pequeno Cotolengo, o setor de Marketing possui três colaboradores que se responsabilizam por ações de comunicação externa e interna, organização de eventos, elaboração de materiais institucionais entre outros. No setor de telemarketing existe um grupo de 60 colaboradores entre telefonistas, administrativo, qualidade e coletores de doações. As ações de marketing e telemarketing (captação ativa, campanhas e eventos) respondem por cerca de 43% dos recursos gerados na instituição. Por parte da administração pública não há nenhum investimento direto em marketing, seja de recursos públicos para este fim, seja uma ação do Cotolengo específica para esta área.

Há sim um trabalho do setor de projetos e da gerência administrativa, junto aos órgãos públicos e parlamentares, para renovação de convênios, proposição de emendas e de outros projetos.

06 – Vocês possuem parceria com outras ONGs? Se sim, qual é o tipo de parceria? Há algum tipo de incentivo por parte de Administração Pública?

As parcerias existentes entre o Pequeno Cotolengo e outras ONGs são:

- Liliane Fonds: organização internacional que colabora com a doação de equipamentos especiais e tecnologias assistivas para os moradores.
- Fundação Itaú Social: através de apoio via Incentivo fiscal com o Grupo Itaú.
- Hospital São Vicente: colabora com o Cotolengo através de atendimentos médicos e exames.
- PUC-PR: mantém um trabalho contínuo de estudantes de fisioterapia junto a hidroterapia da instituição.
- Universidade Positivo: dá suporte na confecção do Balanço Social e com estudantes da área de saúde.

Nestas parcerias não há uma intervenção direta da Administração Pública, à exceção do Hospital São Vicente, que por ser entidade beneficente, título concedido pela Administração Pública, oferece parcela de sua gratuidade ao Cotolengo.

07 – Considerações Finais:

Nas perguntas anteriores o enfoque principal da parceria com a Administração Pública era via incentivo fiscal. Hoje, no Pequeno Cotolengo, os projetos via incentivo fiscal respondem por cerca de 4,5% dos recursos da instituição, demonstrando grande potencial de crescimento.

Através dos convênios, com as Secretarias Estaduais e Municipais da Educação e da Saúde o Cotolengo obtém aproximadamente 20% dos recursos utilizados pela instituição, beneficiando diretamente os moradores e a Escola de Educação Especial e o Centro de Reabilitação, além de garantir a manutenção de uma Unidade de Saúde odontológica que atende a toda capital.


HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE


01 - De que forma se dá o repasse das verbas de incentivos fiscais recebido pela Instituição?

Para podermos captar através de Leis de Incentivo Fiscal, necessariamente precisamos ter projetos aprovados em algum conselho da criança e do adolescente ( Municipal ou  Estadual  no caso do HPP), quando se trata da Lei do Fia e projetos aprovados pelo Ministério da Cultura quando tratamos da Lei Rouanet.  No caso do FIA, em alguns estados, como é o caso do Paraná, as empresas podem escolher qual projeto e  qual instituição desejam apoiar através da renuncia fiscal. Esse apoio se dá través do pagamento de um boleto. O dinheiro  primeiramente vai para o fundo e este, depois de verificar a indicação do projeto e instituição, repassa o dinheiro para a instituição escolhida pela empresa.  Isso acontece porque o recibo oficial é cedido pelo conselho para a empresa. No caso da Lei Rouanet, depois que o projeto foi aprovado pelo Ministério da Cultura, abrem uma conta do projeto. O apoio se dá através de um depósito nessa conta, que tem o PRONAC ( numero de aprovação do projeto no ministério em Brasília). Depois que atinge o valor aprovado, temos acesso ao dinheiro  para realizar o projeto.

02 - São milhares de ONGs pelo Brasil, tendo em vista que, muitas destas Instituições são fantasmas, como é possível manter a transparência dos recursos captados?

A transparência das ações realizadas com os recursos captados é fator fundamental para obtermos os resultados crescentes ano a ano. As ações de prestação de contas se dão de diferentes formas durante o ano.

É elaborado um material gráfico e digital que mostra todas as ações, equipamentos, projetos e iniciativas que foram viabilizados com o dinheiro. Todas as empresas terão acesso ao material, a maioria delas é visitada por funcionários do hospital e algumas preferem receber o material por e-mail. Além disso, realizamos dois eventos, um em São Paulo e outro em Curitiba, com a presença da diretora executiva mostrando as ações realizadas no hospital durante o ano. Por fim, no início do ano seguinte, mandamos para todo a rede de relacionamento do hospital o relatório anual de atividades, que visa levar a informação para todo a comunidade. Essas ações dão a segurança necessária para que as pessoas e empresas continuem apoiando as nossas iniciativas.

03 - Houve um grande aumento no número de Instituições que prestam serviço de Assistência Social, Educação e Saúde. O Estado não está deixando de cumprir a sua função mantenedora do bem estar social, repassando estes serviços a terceiros?

Na nossa constituição observamos diversos deveres do Estado, como a educação, saúde, lazer, entre outros. Na teoria, isso seria sim um dever do estado, mas as normativas jurídicas e os princípios nem sempre são de caráter concreto e objetivo. Isso acontece porque vivemos em uma sociedade dinâmica e complexa, que nem sempre podemos possibilitar na pratica as regulamentações e segmentações jurídicas.  Levando-se em conta toda a dificuldade de realizar na pratica as disposições constitucionais, as ONG´s detém um papel fundamental na atividade de assistência aos deveres do Estado.  A organização da sociedade para prestar serviços de relevância social é uma iniciativa muito importante para melhorarmos as condições sociais e o próprio Estado admite essa ajuda, incentivando a criação desses institutos através de diversas iniciativas, como é o caso da isenção de impostos.

04 - São muitas as pessoas que tem interesse em ser voluntário nas ações socias. Existe algum curso para  capacitar estas os voluntaries?

No caso do Hospital Pequeno Príncipe sim. O Hospital é referência em tratamento de doenças de média e alta complexidade, então, muitas vezes, as crianças internadas aqui têm doenças graves. Quando possibilitamos a aproximação do voluntário com o paciente, admitimos o risco de instabilidade emocional do voluntário com a situação apresentada pelo paciente, e essa instabilidade pode ser prejudicial no tratamento da criança. Por isso, todos os voluntários são submetidos a um treinamento para saberem lidar com as mais diversas situações, perguntas e solicitações.

05 - O marketing investido na divulgação de novos projetos é muito grande? Vocês tem um retorno do investimento? E a Administração Pública tem alguma contribuição? Qual?

O marketing é de extrema relevância quando tratamos da divulgação de nossos projetos para a sociedade. Conseguimos investimentos de diferentes partes do Brasil e isso se deve ao impacto social em âmbito nacional por parte do Hospital, mas também pelo  profissionalismo de como a proposta é apresentada e pela qualidade e formato do material e  da apresentação.  Um fator importante  que resulta no sucesso da captação do Hospital Pequeno Príncipe é a sensibilidade de conseguir entender as necessidades institucionais das empresas e conseguir retribuir isso com contrapartidas de marketing e de visibilidade.  Importante ressaltar que o Hospital não gasta dinheiro com marketing e propaganda, o marketing foi importante para nós disponibilizarmos contrapartidas para as empresas e não para divulgarmos a nossa marca. Todas as ações de divulgação institucional do complexo são feitas através de parcerias e não custam para o hospital.  Nesse processo a administração publica não tem nenhuma contribuição.

06 - Vocês possuem parceria com outras ONGs? Se sim , qual é o tipo de parceria? Há algum tipo de incentivo por parte de Administração Pública?

Todos os projetos do Hospital têm como principio norteador ser precursor de políticas publicas. Isso têm um grande impacto indireto em diversos setores da sociedade, inclusive para outras Ong´s. Parceria em termos de prestação de serviços ou participação direta não, mas indiretamente as iniciativas e as ações realizadas aqui podem vir a favorecer outras Ong´s, estabelecendo uma relação de parceria indireta.  A administração publica incentiva sim a criação de Ong’s, pois servem como suporte assistencialista para o Estado, mas especificamente o incentivo para parcerias entre Ong´s nunca ocorreu conosco. Pode ser que exista ações nesse sentido por parte do Estado, mas não algo formal proposto para o Hospital Pequeno  Príncipe. 


TÍTULOS E CERTIFICADOS - ONG'S

Certificados de Utilidade Pública

As entidades do Terceiro Setor podem requerer títulos que as concedam reconhecimento da idoneidade, isenção de tributos e outros benefícios, proporcionando, ainda, credibilidade, lisura e atração de investimentos.

Os Títulos podem ser de natureza privada ou pública, como os certificados de utilidade pública federal, estadual e municipal (UPF, UPE, UPM), certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), entre outros.

Recomenda-se que antes da requisição de qualquer certificado, porém, a entidade interessada informe-se sobre as obrigações decorrentes de cada título concedido, avaliando o custo benefício desta opção.

Confira a seguir as informações sobre os documentos necessários e procedimentos para a requisição dos certificados de utilidade pública.

Certificado de Utilidade Pública Federal

O certificado de utilidade pública federal é um dos requisitos exigidos pela Lei para requerer ao INSS a isenção da quota patronal. Ademais, este certificado permite que a entidade forneça um recibo dedutível em Imposto de Renda às pessoas jurídicas doadoras de benefícios, bem como possibilita receber doações da União e também receitas das loterias federais, permitindo, ainda, realizar sorteios, constituindo, por fim, um dos requisitos para instrução do pedido de certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).

Conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça, os seguintes documentos são necessários para a requisição do certificado de Utilidade Pública.

(1). Ficha de cadastramento da entidade;
(2). Requerimento;
(3). Cópia autenticada do Estatuto, destacando a cláusula que informa que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhum pretexto;
(4). Certidão de breve relato ou documento equivalente expedido por autoridade cartorária competente, em que conste a data do 1º registro do estatuto, bem como data e breve teor das alterações estatutárias posteriores, de modo a comprovar a existência, há mais de três anos da cláusula de não remuneração dos membros da diretoria e não distribuição de lucros de qualquer espécie.  Caso, porém, a prova por meio do registro do estatuto não seja possível por não constar expressamente a cláusula de não remuneração, pode ser apresentada a declaração anual de informações sociais (RAIS) dos últimos três anos, juntamente com a declaração de próprio punho de todos os dirigentes da associação afirmando que nos últimos três anos não foram remunerados, bem como que a entidade não distribui lucros;
(5). Cartão do CNPJ;
(6). Atestado de autoridade local (prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia etc) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, com exata observância dos princípios estatutários;
(7). Ata de eleição de todos os membros da diretoria atual, registrada em cartório e autenticada;
(8). Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local;
(9). Qualificação completa dos membros da diretoria atual e declaração de idoneidade moral;
(10). Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União;
(11). Relatórios Circunstanciados dos serviços desenvolvidos nos três últimos anos anteriores à formulação do pedido, acompanhado dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios.

Estes documentos devem ser encaminhados para o Ministério da Justiça, ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213, CEP 70064-901, Brasília – DF.

Certificado de Utilidade Pública Estadual

O certificado de utilidade pública estadual também é um dos requisitos exigidos pela Lei para requerer ao INSS a isenção da quota patronal. Ademais, traz como benefícios o reconhecimento da idoneidade no âmbito estadual.

Qualquer associação que reúna os documentos (original e cópia autenticada) a seguir informados pode requerê-lo:

(1). Requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
(2). Certidão do Livro de Pessoa Jurídica, comprovando o registro dos Estatutos Sociais da entidade, expedida pelo Cartório competente e uma certidão de breve relato;
(3). Atestado de efetivo e contínuo funcionamento há mais de três anos, dentro de suas finalidades, subscrito por uma autoridade local, como, por exemplo um Juiz de Direito, membro do Ministério Público, Procurador do Estado, Delegado de Polícia etc, da comarca de sua sede;
(4). Exemplar dos Estatutos Sociais registrados em Cartório, deles constando, expressamente que o exercício dos cargos da Diretoria é gratuito, e que a entidade não distribui, por qualquer forma, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
(5). Em se tratando de entidade de caráter filantrópico, certificado de matrícula, expedido pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social; caso desenvolva atividades educacionais, atestado de registro no órgão competente da Secretaria do Estado da Educação; caso desenvolva atividades de assistência hospitalar, alvará de funcionamento expedido pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Secretaria de Estado da Saúde; certificado de fins filantrópicos e comprovante de registro junto à Federação das Misericórdias, e cópia do CNPJ;
(6). Relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas nos três anos anteriores à formulação do pedido, devidamente subscrito;
(7). Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbada em cartório e atestado de idoneidade moral, subscritos por uma autoridade local, em nome dos diretores constantes da referida ata (e de todos os membros com outros cargos que a compõem);
(8). Folha inteira do jornal contendo a publicação da demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como balanço patrimonial, no exercício anterior ao da formulação do pedido.
  
Certificado de Utilidade Pública Municipal

O certificado de utilidade pública municipal traz como benefícios o reconhecimento da idoneidade da associação e instrui, em conjunto com outros documentos, o pedido de isenção da quota patronal – INSS.

Qualquer associação que reúna os requisitos abaixo pode requerê-lo:

(1). Requerimento;
(2). Cópia autenticada no estatuto da associação registrado no Cartório de Títulos e Documentos, do qual deve constar que o exercício das atividades dos membros da Diretoria é gratuito;
(3). Ata de eleição dos membros da atual diretoria devidamente registrada;
(4). Atestado de idoneidade moral de todos os membros da administração, assinado por juiz de direito ou promotor público que conheça a entidade requerente;
(5). Relatório de atividades (qualitativo e quantitativo) do exercício imediatamente anterior à formulação do pedido;
(6). Balanço financeiro do exercício imediatamente anterior ao pedido.